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Praetore Brasil
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Praetore Brasil
Comentário ·
há 4 anos
Réu com absolvição pedida pelo MP não será condenado, em regra
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 4 anos
O v. acórdão é de uma singular coerência. Afinal, o sistema acusatório não permite ao juiz acumular a função de acusador e julgador. A exceção refere apenas os erros crassos oriundos da manifestação do MP. Entrementes, exceção não é regra. Nesses novos tempos de reinterpretação da processualística, o v. acórdão pacifica na mente dos jurisdicionados, o verdadeiro estamento que norteia o princípio do devido processo legal.
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Praetore Brasil
Comentário ·
há 5 anos
Nova Lei de Trânsito entra em vigor: veja as principais mudanças
Doutor Multas
·
há 5 anos
Muito embora o prazo para registrar o veículo seja de 30 dias, espero que haja fiscalização dura, com apreensão e multas pesadas aos motociclistas que andam sem a placa da moto só para ficarem impunes nas infrações, ao andarem em alta velocidade na "pseudo-faixa do meio" quebrando retrovisores dos veículos, só de sacanagem, dentre outras maldades e prejuízos causados a terceiros.
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Praetore Brasil
Comentário ·
há 6 anos
Ato Vinculado ou Ato Discricionário?
Gerson Aragão
·
há 11 anos
Muito boa explicitação.
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Recomendações
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Joao Badari
Artigo ·
há 4 anos
Revisão da vida toda: vitória dos direitos constitucionais frente ao falso impacto financeiro apresentado pelo INSS
O Supremo Tribunal Federal está finalizando o julgamento da importante “Revisão da Vida Toda”, onde o placar está em 6 a 5 para os aposentados. Uma importante vitória social e constitucional, que...
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Rafael Rocha Filho
Artigo ·
há 5 anos
Em qual prazo o inquilino deve deixar o imóvel que foi arrematado em leilão?
Há pouco tempo escrevi um artigo sobre o prazo que o inquilino ou locatário tem para deixar um imóvel que foi vendido, explicando o que é o direito de preferência, (im) possibilidade de venda do...
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Goss Sociedade de Advogados
Comentário ·
há 6 anos
Certidão de Crédito Trabalhista: documento passa a ter valor de título executivo judicial
Âmbito Jurídico
·
há 14 anos
"Ganhei, mas não levei" e o teu advogado igualmente, trabalhou bem, tanto que ganhou a reclamatória e a execução, mas infelizmente depois de anos de serviço saiu no prejuízo porque também "ganhou e não levou" e, pior, ainda teve o seu nome jogado na lama por você. Esse processo saiu caro para ele. Aliás, 30% de zero é zero. Além disso, os valores estipulados na tabela correspondem ao patamar mínimo do profissional e você assinou o acordo com ele no dia em que esteve lá contratando os serviços, tanto que sabe que combinou que lhe pagaria 30% de honorários dos valores que você recebesse.
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